O debate Arantes/Fausto sobre estado de exceção

Recentemente, Ruy Fausto publicou uma longa resenha acerca do novo trabalho de Paulo Arantes, O Novo Tempo do Mundo. Como já tinha lido o livro de Arantes com interesse, o texto me chamou atenção. Não tenho como resumir tudo por aqui, mas a meu ver, depois de alguns elogios (sobretudo ao estilo de Arantes que, confesso, é o que menos aprecio no livro), os argumentos de Ruy Fausto poderiam ser resumidos em dois pontos: primeiro, falta a Arantes, em pleno século XXI, uma autocrítica do projeto da esquerda radical, em especial a experiência do “socialismo real”. As menções ao totalitarismo soviético seriam, para Fausto, apenas ocasionais no texto de Arantes, sem integrar o núcleo examinado do porquê houve o “encurtamento do horizonte” descrito no livro como o processo que leva a uma juventude “com expectativas decrescentes”. Por outro lado, Arantes teria subestimado a importância da democracia na contemporaneidade, resumindo todos os seus pontos a uma crítica do capitalismo que teria sido atualizada, a fim de transbordar para o pensamento da política, com as teses de Giorgio Agamben acerca do estado de exceção.

Não tenho interesse em defender o trabalho de Arantes, a quem contudo li ocasionalmente e gosto de alguns textos (em especial o que trata da “fratura brasileira do mundo”). Penso que a crítica de Fausto em relação à ausência de luto e de conclusões mais significativas em torno do fracasso do projeto socialista, em especial na sua variante estalinista, merece mesmo uma reflexão mais demorada por parte da esquerda acadêmica que recusa o liberalismo político. Escrevi o texto “Para dar fim ao Vaticano Vermelho” nesse sentido. A crítica ao capitalismo não é suficiente para unificar o campo e as práticas políticas (tanto da academia quanto nas esferas institucionais) indicam que a crença na infalibilidade do Partido continua mais ou menos de pé. Ademais, o apego à tradição marxista me parece que faz Paulo Arantes cego à radicalidade material da questão ecológica na atualidade, impedindo-o de tirar conclusões mais potentes dos próprios termos que usa. A falta de horizonte remoto e expectativas decrescentes não poderiam, por exemplo, ser uma resposta decrescimentista da juventude em relação ao aceleracionismo que povoa os imaginários da esquerda e da direita nos seus projetos de crescimento infinito e construção do paraíso na Terra? Para Arantes, provavelmente a questão ecológica é apenas o novo “ópio do povo”, como é para outros como Zizek e Badiou. Nesse ponto, o recente livro de Deborah Danowski e Eduardo Viveiros de Castro, Há mundo por vir?, é muito superior na sua radicalidade em relação ao nosso tempo.

Mas o que me interessa no debate Arantes/Fausto é propriamente a questão do estado de exceção. A questão povoa os debates políticos contemporâneos, inclusive na prática dos movimentos sociais, e temos visto um séquito de defensores do “Estado democrático de direito” reagirem com virulência às teses de Agamben. Os campos do direito, em especial, e também da parte da filosofia e sociologia hegemônica recusam terminantemente as teses de Homo sacer, não raro usando frases como o próprio Fausto faz: “teoria que é pobre na forma e errada no conteúdo” e até [teoria] “muito miserável sobre a história contemporânea”, como se fosse possível descartar os trabalhos de Agamben como algo sem consistência. Por mais o método genealógico e a tese central de Agamben possa ser discutíveis (e são), a teoria não é nem pobre na forma (na verdade, toda primeira parte de Homo sacer: o poder soberano e a vida nua é dedicada a pensar a topologia do estado de exceção e da vida nua) e muito menos simplesmente errada no conteúdo. O argumento de Fausto, em particular, é de que ela não reconheceria o que há de “radicalmente novo” no nazismo. Na realidade, é exatamente o contrário: o nazismo é a consumação final do impulso estatal de separação entre forma-de-vida e vida nua, reduzindo o humano no limite à condição de “Muselmann” no campos de concentração. Assim, a soberania é reduzida ao seu núcleo essencial, o poder de matar sem praticar homicídio nem sacrifício, produzindo vida matável. Ao eleger o nazismo como “paradigma”, Agamben não está nivelando todos os regimes, mas apenas explicitando o nó fundamental que sustenta um poder estatal que nenhuma democracia com Estado consegue desfazer. As práticas dos Estados (todos, todos, todos, sem exceção) não cansam de o comprovar.

Assim, pode até ser que dizer que vivemos em “estado de exceção permanente” pode ser uma hipérbole, mas nesse caso temos que optar: hipérbole ou eufemismo. Ao criticar a abordagem de Arantes em torno das UPPs que as qualifica como “trabalho social armado”, por exemplo, Fausto diz: “Ora, se é verdade que ações brutais de uma polícia arquicorrupta tendem a fazer do Estado algo como um poder de gangue entre outros poderes, nem de direito nem mesmo de fato o Estado, e mesmo o Estado brasileiro, representa hoje rigorosamente tal coisa”. Não representará? Dizer que “tendem a fazer do Estado algo como um poder de gangue” não é exatamente admitir as teses de Agamben e Arantes de que o Estado opera na exceção, e não segundo a lei? Mas temos leis! Temos uma Constituição! – gritam os juristas. Certamente. No entanto, a pergunta é se realmente a diferença entre uma polícia que atua conforme parâmetros de exceção (praticando homicídio, sequestro, tortura, desaparecimento, extorsão etc.) na presença de uma legislação “humanista” e sem essa mesma legislação é relevante a ponto de descaracterizar a exceção? Lembremos, pois, que no Brasil nenhum regime de exceção viveu sem uma legislação correspondente.

Supostamente, isso nos impediria de diferenciar o momento atual das ditaduras. Mas não é o caso. Agamben, aliás, diz isso na introdução a Homo sacer: o poder soberano e a vida nua. A questão é que, com a presença do Estado e com ele da soberania, nenhum regime democrático consegue eliminar a exceção na qual está fundado. E gradualmente as democracias parlamentares, por meio de medidas de vigilância e controle, estariam se tornando visível esse fundamento. Para não usar essa imagem do fundamento, poderíamos pensar na relação de figura/fundo. Estado de direito e estado de exceção estão em uma relação de figura/fundo que se alterna constantemente. E isso é particularmente verdadeiro justamente para o caso brasileiro, Estado especializado na configuração dual da estrutura jurídico-política desde o genocídio contra os índios e a escravidão negra. A sociedade brasileira formou-se nessa dualidade. Walter Benjamin, inspirador da tese de Agamben, disse que o estado de exceção é a regra para os oprimidos. Ora, e é justamente nesse caso que fica patente a existência da exceção no Brasil. Para nós, o estado de exceção é ainda muito mais visível.

Em resposta a isso, os legitimadores da ordem jogam a última carta: com isso, estar-se-ia desacreditando o Estado de direito, a Constituição, os direitos humanos e a própria luta contra a Ditadura. No entanto, esse argumento facilmente ricocheteia: não seriam os próprios legitimadores que estariam desmerecendo tudo isso ao legitimar uma situação  material em que eles não estão presentes? Não teriam os “subversivos” que lutaram contra a Ditadura desejado uma democracia em que a polícia militar não pode provocar “desaparecimentos” ou executar pessoas sem responder por isso? Não desejariam eles que a tortura fosse erradicada de vez? Não seriam os legitimadores os mais infiéis ao darem por encerrada uma luta contra fenômenos que ainda existem? Se a Ditadura persiste com uma polícia violenta e autoritária, é melhor usar o eufemismo do “caso isolado” ou dar o nome às coisas e partir para uma efetiva democratização? Não seriam aqueles que sustentam a tese do estado de exceção, no caso, os mais preocupados com a democracia e os direitos humanos?

O que torna insuportável para os legitimadores a tese do estado de exceção é que ela dá nome para algo que não tinha. Nas teorias liberais dominantes no direito, na sociologia, na ciência política e na filosofia, o máximo que esse lugar habitado pela vida exposta ao poder recebe de tratamento é a condição de “não-lugar”. Os pobres que podem ser chacinados pela polícia, como ocorreu esses dias na Bahia com a aprovação do poder público, para esses ainda não há Estado de direito. Os índios que veem suas terras invadidas, saqueadas e são torturados e mortos por oligarcas em conluio com o poder público (quando não são o próprio) são um acidente na institucionalidade estabelecida do Estado de direito no Brasil. Assim, eles podem ser no máximo um “caso negativo”, jamais seu lugar de sofrimento pode ser nomeado. É preciso rapidamente dobrar a realidade em outra camada e redescrever os fenômenos para caberem dentro da moldura do Estado de direito. E a estratégia de qualquer argumentação nesse sentido é sempre a mesma: o eufemismo.

“Porque finalmente não sabe bem se Arantes é a favor ou contra o Estado”, diz Fausto. Não respondo por Arantes, mas por nós. E a resposta é: contra o Estado. Entre eufemismos e hipérboles, ficamos com as hipérboles.

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